HISTÓRICO E OBJETIVOS DO CONSÓRCIO

Os Poderes Executivos de Esmeralda e de Pinhal da Serra, no âmbito de seus territórios, enfrentam dificuldades semelhantes na implementação de ações voltadas à gestão adequada dos resíduos sólidos produzidos em seus territórios, bem como de recuperação ambiental de áreas degradadas, promoção do desenvolvimento urbano e rural sustentável, tudo visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população da região.

E ainda, objetivando poderem enfrentar tais dificuldades de forma conjunta, objetivando a coordenação e conjugação de esforços no atingimento de interesses comuns de forma eficiente e eficaz, tudo em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei n. º 11.107/05 e Decreto n. º 6.017/07.

Com este objetivo foi constituído o Consorcio Intermunicipal Esmeralda Pinhal da Serra, em 19 de setembro de 2001, onde sofreu diversas alterações e adequações de acordo com a legislação vigente, sendo a última alteração aprovada em 21 de fevereiro de 2017.

O contrato de consórcio público celebrado entre os Municípios do Consórcio Intermunicipal Esmeralda/Pinhal da Serra é realizado e tem seu objeto executado por meio da pessoa jurídica de direito público interno, da espécie associação pública, de naturezas autárquicas, integrantes da administração indireta de cada um dos entes consorciados, criada pelas específicas Leis: Esmeraldense n. º 1.000/2001 e Lei Pinhalense n. º 048/2001 e alterada pelas específicas Leis: Esmeraldense n. º 2.196/2017 e Lei Pinhalense n. º 1.046/2016, com base nos arts. 37, inc. XIX da Constituição da República, 41, inc. IV, da Lei n. º 10.406/02, e 1. º, § 1. º, da Lei n. º 11.107/05.

A associação pública, de natureza autárquica, suporte do contrato de consórcio público adota a idêntica denominação de Consórcio Intermunicipal Esmeralda/Pinhal da Serra, título cuja redução igualmente é CI Esmeralda/Pinhal da Serra, tem sede em Pinhal da Serra, neste Estado, modelo monofuncional e prazo indeterminado de duração.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

APROVADO EM 12/04/2017 – ATA Nº 084/2017 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL
ANDERSON DE JESUS COSTA - PRESIDENTE
AILTON DE SÁ ROSA - VICE-PRESIDENTE

COMITE DE ADMINISTRAÇÃO
ANDERSON DE JESUS COSTA - PRESIDENTE
AILTON DE SÁ ROSA - VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO GILBERTO D´AVILA CARVALHO - 1º SECRETÁRIO
LUCIANO SGORLA FERREIRA - 2º SECRETÁRIO

CONSELHO FISCAL
AILTON DE SÁ ROSA - PRESIDENTE
CLAUDINEI BATISTA FERREIRA VELHO - VICE-PRESIDENTE
ELIANE MARIA BONE - SECRETÁRIO

COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO
JOSEANE KRAMER CRLASSOLI
MARIZA BREHM MOREIRA